Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos CNAE 1354-5/00
Atividades permitidas
A fabricação de feltros e artigos de feltro
A fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
A fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
A fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
A fabricação de telas para pneumáticos
A fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
A fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes
Atividades não permitidas
A fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00)
A fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02)
Lista de descritores |
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Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de |
Aeroteto (toldos de lona); fabricação de |
Artefatos de geotêxteis; fabricação de |
Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de |
Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de |
Artefatos de tecidos técnicos; fabricação de |
Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de |
Artigos de feltro; fabricação de |
Barracas de acampamento; confecção de |
Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de |
Cortinas painéis; fabricação de |
Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de |
Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de |
Feltros; fabricação de |
Fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de |
Fitas adesivas de tecidos; confecção de |
Lonas e encerados; fabricação de |
Mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de |
Mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de |
Não tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
Painéis de lona; fabricação de |
Pano-couro e oleados; fabricação de |
Pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de |
Pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de |
Redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de |
Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de |
Tecidos antibacterianos; fabricação de |
Tecidos com fios metalizados; confecção de |
Tecidos com fios metalizados; fabricação de |
Tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de |
Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de |
Tecidos impermeáveis; fabricação de |
Tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de |
Tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de |
Tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de |
Telas para pneumáticos; fabricação de |
Tendas; fabricação de |
Toldos; fabricação de |
Velames; confecção de |
Velas para barcos; fabricação de |