Fabricação de papel CNAE 1721-4/00
Atividades permitidas
A fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.)
A fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.)
A fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.)
Atividades não permitidas
A fabricação de papel-cartão (1722-2/00)
A fabricação de embalagens de papel (1731-1/00)
A fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (1732-0/00)
A fabricação de papel abrasivo (2399-1/99)
A fabricação de papel-alumínio (2441-5/02)
Lista de descritores |
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Desperdícios ou aparas de papel ou de papel-cartão; fabricação de |
Papeis para embalagem; fabricação de |
Papeis para escrever; fabricação de |
Papeis para impressão; fabricação de |
Papel absorvente; fabricação de |
Papel acetinado; fabricação de |
Papel apergaminhado ou sulfite para escrever; fabricação de |
Papel bouffant; fabricação de |
Papel carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou folhas; fabricação de |
Papel couche; fabricação de |
Papel crepom; fabricação de |
Papel de acabamento especial, impregnado ou revestido; fabricação de |
Papel em rolos contínuos utilizados na fabricação de papéis higiênicos, lenços,toalhas ou semelhantes para usos doméstico ou sanitário; fabricação de |
Papel estiva; fabricação de |
Papel fósforo; fabricação de |
Papel gomado; fabricação de |
Papel hamburguês ou macarrão; fabricação de |
Papel havana e ld; fabricação de |
Papel hd; fabricação de |
Papel impermeável; fabricação de |
Papel imprensa; fabricação de |
Papel jornal; fabricação de |
Papel kraft; fabricação de |
Papel maculatura; fabricação de |
Papel manilha ou manilhinha ; fabricação de |
Papel miolo; fabricação de |
Papel monolucido para impressão; fabricação de |
Papel obtido por colagem de folhas sobrepostas, não revestido nem impregnado; fabricação de |
Papel ofsete (offset); fabricação de |
Papel ondulado, gofrado, estampado, corrugado, etc., não especificado; fabricação de |
Papel para caixas e forros; fabricação de |
Papel para cigarros não cortado, papel-feltro ou papéis de outros tipos, não revestidos; fabricação de |
Papel para embalagem de frutas; fabricação de |
Papel para uso na escrita, impressão e outros usos gráficos, revestidos de matéria inorgânica; fabricação de |
Papel prateado, dourado ou cromado; fabricação de |
Papel preparado para embalagens, em bobinas, rolos e folhas; fabricação de |
Papel próprio para a fabricação de papel de parede; fabricação de |
Papel próprio para a fabricação de papel-fotossensível, termossensível ou eletrossensível; fabricação de |
Papel revestido ou impregnado de substâncias betuminosas, plástico, cera, parafina, etc, mesmo coloridos ou decorados; fabricação de |
Papel seda; fabricação de |
Papel strong; fabricação de |
Papel sulfite para escrever; fabricação de |
Papel super bond; fabricação de |
Papel testliner de peso não superior a 150g/m2, não revestido; fabricação de |
Papel toalha; fabricação de |
Papel vegetal, transparente, para desenho; fabricação de |
Papel-bíblia; fabricação de |
Papel-filtro; fabricação de |
Papel-pergaminho, papel impermeável a gorduras e outros papéis calandrados transparentes em rolos ou em folhas; fabricação de |