Fabricação de álcool CNAE 1931-4/00
Atividades permitidas
A fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
Atividades não permitidas
A fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00)
Notas complementares
O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
Lista de descritores |
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Etanol (bioetanol), produção de |
Etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de |
Vinhaça (vinhoto); fabricação de |
Álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de |
Álcool de cereais, anidro; fabricação de |
Álcool de cereais, hidratado; fabricação de |
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de |
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de |
Álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de |
Álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de |
Álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de |
Álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de |
Álcool etílico desnaturado; fabricação de |
Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de |
Álcool para uso doméstico |
Álcool redestilado; fabricação de |
Óleo fusel; fabricação de |