Fabricação de artigos de vidro CNAE 2319-2/00
Atividades permitidas
A fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
A fabricação de espelhos, inclusive para veículos
A fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
A fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
A fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
A fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
A fabricação de peças técnicas de vidro
A fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
A fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
A fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Atividades não permitidas
A fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
A fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
A fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
A fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
A fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
A fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)
Lista de descritores |
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Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de |
Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de |
Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de |
Artefatos de fibra de vidro; fabricação de |
Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de |
Artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de |
Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de |
Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de |
Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de |
Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de |
Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de |
Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de |
Assadeira de vidro refratário; fabricação de |
Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de |
Bolas de vidro para moinhos; fabricação de |
Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de |
Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de |
Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de |
Conta-gotas de vidro; fabricação de |
Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de |
Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de |
Copos de cristal; fabricação de |
Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de |
Copos de vidro; fabricação de |
Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de |
Esferas de vidro para erosão; fabricação de |
Espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de |
Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de |
Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de |
Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de |
Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de |
Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de |
Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de |
Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de |
Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de |
Funis de vidro; fabricação de |
Globo de vidro para iluminação; fabricação de |
Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de |
Jarras e jarrões de cristal; fabricação de |
Ladrilhos de vidro; fabricação de |
Lã de vidro; fabricação de |
Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de |
Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de |
Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de |
Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de |
Objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de |
Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de |
Objetos de vidro para toucador; fabricação de |
Panelas de vidro; fabricação de |
Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de |
Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de |
Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de |
Porta de vidro; fabricação de |
Pratos de vidro; fabricação de |
Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de |
Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de |
Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de |
Tampos de vidro para mesa; fabricação de |
Telhas de vidro; fabricação de |
Tijolos de vidro; fabricação de |
Tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de |
Tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de |
Vasos de cristal; fabricação de |
Vidro em barras; fabricação de |
Vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de |
Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de |
Vidro em tubos; fabricação de |
Vidros curvos; fabricação de |
Vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de |
Vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de |
Vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de |
Vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de |
Vidros recortados; fabricação de |
Vitrais; fabricação de |
Véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de |