Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente CNAE 3299-0/99
Atividades permitidas
A fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
A fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
A fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
A fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
A fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
A fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
A fabricação de caixões mortuários
A fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
Atividades não permitidas
A fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (1749-4/00)
A fabricação de fósforos de segurança (2092-4/03)
A fabricação de velas filtrantes (2349-4/99)
A fabricação de carrinhos para bebês (3092-0/00)
A fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.(3299-0/06)
Lista de descritores |
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Acendedores automáticos; fabricação de |
Adornos para arvores de natal; fabricação de |
Aeromodelos; fabricação de |
Agulhas de tricô, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes; fabricação de |
Agulhas e alfinetes (exceto agulhas para máquinas); fabricação de |
Aparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação de |
Apliques com cabelos humanos ou sintéticos; fabricação de |
Arranjos decorativos; fabricação de |
Artefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação de |
Artefatos de madrepérola, osso, marfim, etc; fabricação de |
Artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação de |
Artefatos para festas (bolas de soprar, balões, bexigas), carnaval e outros divertimentos (exceto de papel); fabricação de |
Artesanato em materias diversos, não especificados anteriormente; fabricação de |
Artigos de magia; fabricação de |
Artigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes; fabricação de |
Ataúdes; fabricação de |
Balões de borracha; fabricação de |
Cachimbos e piteiras; fabricação de |
Caixões mortuários, inclusive urnas; fabricação de |
Cervejeiras térmicas; fabricação de |
Chaveiros de qualquer material; fabricação de |
Chicotes de qualquer material; fabricação de |
Chopeiras e cervejeiras térmicas; fabricação de |
Crachás de qualquer material; fabricação de |
Cuia para chimarrão; fabricação de |
Cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos, etc; fabricação de |
Cílios artificiais (postiços); fabricação de |
Defumadores, incensos e ervas secas para banhos; fabricação de |
Distintivos, escudos e crachás de qualquer material; fabricação de |
Equipamentos didáticos para ensino experimental e audiovisual; fabricação de |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores; fabricação de |
Flores desidratadas; fabricação de |
Fluidos para isqueiro; fabricação de |
Folhas, flores e frutos artificiais; fabricação de |
Fontes luminosas; fabricação de |
Formas e outras partes de botões; esboços de botões; fabricação de |
Garrafas, jarras e marmitas térmicas; fabricação de |
Giz em bastões e outras formas; fabricação de |
Globos geográficos; fabricação de |
Instrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração; fabricação de |
Isqueiros de qualquer material; fabricação de |
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios; fabricação de |
Jarras térmicas; fabricação de |
Lampiões; fabricação de |
Lousas e quadros negros; fabricação de |
Manequins; fabricação de |
Marfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras; fabricação de |
Marmitas térmicas; fabricação de |
Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos; fabricação de |
Objetos de adorno de material n.e.; fabricação de |
Objetos em escala (maquetes), exceto de projetos de arquitetura e de engenharia; fabricação de |
Obras de tripa, de bexiga ou de tendões; fabricação de |
Partes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes; fabricação de |
Pedras para isqueiros; fabricação de |
Peneiras de arame; fabricação de |
Pentes e travessas para cabelos, de qualquer material; fabricação de |
Perucas; fabricação de |
Porta-retratos; fabricação de |
Pranchetas escolares de qualquer material; fabricação de |
Produtos diversos; fabricação de |
Protótipos, modelos e semelhantes de qualquer materia prima obtidos por prototipagem rápida; produção de |
Quadros completos (com gravuras, estampas, etc); fabricação de |
Quadros negros; fabricação de |
Quadros ou lousas para escrever ou desenhar; fabricação de |
Stands de alvos para exercício de tiros; fabricação de |
Suporte para garrafão; fabricação de |
Taxidermia; serviço de |
Telas preparadas para pintura; fabricação de |
Troféus de qualquer material, para comemorações ou competições; fabricação de |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; esponjas para aplicação de produtos de toucador; fabricação de |
Velas, pavios, círios e artigos semelhantes; fabricação de |
Válvulas para aerossol; fabricação de |
Véus e camisas para lampiões; fabricação de |