Bancos de desenvolvimento CNAE 6433-6/00
Atividades permitidas
As atividades dos bancos estaduais de desenvolvimento, que são instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais, cujo objetivo principal é fornecer os recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do estado em que tiverem sede. não captam recursos através de depósitos à vista em contas correntes. adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão “banco de desenvolvimento”, seguida do nome do estado em que tenham sede. as principais instituições de fomento regional são o banco do nordeste (bnb) e o banco da amazônia (basa)
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que é a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, com o objetivo básico de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, atenuando os desequilíbrios regionais, promovendo o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e estimulando as exportações
Atividades não permitidas
As atividades das agências de fomento (6434-4/00)
Lista de descritores |
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Banco de desenvolvimento |
Banco de desenvolvimento estadual |
Banco de desenvolvimento federal |
Banco de fomento |
Bndes - banco nacional de desenvolvimento econômico social |