AUTO POSTO BRASIL 07.197.483/0005-39
Visão geral
A empresa AUTO POSTO BRASIL foi fundada em 30 de março de 2021. Sendo inscrita sob o CNPJ 07.197.483/0005-39. Atualmente está localizada na cidade de Ulianópolis, no estado de Pará. Sua principal atividade econômica é comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 5.000.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com 6 unidades, sendo essa uma filial. A empresa é optante pelo lucro presumido como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 3 anos, 7 meses e 29 dias.
Localização
- Rodovia Br 010 , Km 80, Nº S/N - Centro
- Ulianópolis, Pará
- CEP 68632-000
Contato
- (62) 98222-3246
- ygorsantos9876@gmail.com
Quadro societário
ELIAS ALVES DOS SANTOS
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Nova Mineracao Brasil Ltda |
Nome fantasia Auto Posto Brasil |
CNPJ 07.197.483/0005-39 |
Capital social R$ 5.000.000,00 |
Data de abertura 30/03/2021 |
Tempo em atividade 3 anos, 7 meses e 29 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Lucro presumido |
Unidade Filial |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
0892-4/01 | Extração de sal marinho |
0892-4/02 | Extração de sal-gema |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
3211-6/01 | Lapidação de gemas |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral |
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0710-3/01 | Extração de minério de ferro |
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio |
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
0722-7/01 | Extração de minério de estanho |
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
0723-5/01 | Extração de minério de manganês |
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos |
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos |
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |