COMUNIDADE TERAPEUTICA SALTO PARA A VIDA 25.208.426/0001-66
Visão geral
A empresa COMUNIDADE TERAPEUTICA SALTO PARA A VIDA foi fundada em 14 de julho de 2016. Sendo inscrita sob o CNPJ 25.208.426/0001-66. Atualmente está localizada na cidade de Santa Clara d'Oeste, no estado de São Paulo. Sua principal atividade econômica é atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 30.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 8 anos, 4 meses e 5 dias.
Localização
- Estrada 17, Nº SN - Corrego do Contra
- Santa Clara d'Oeste, São Paulo
- CEP 15785-000
Contato
- (17) 3631-1643
- escritoriofavaleca@hotmail.com
Quadro societário
LUIZ FERNANDO CAMINHA MOROLLO
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social M. S. A. Centro de Reabilitacao Ltda |
Nome fantasia Comunidade Terapeutica Salto Para a Vida |
CNPJ 25.208.426/0001-66 |
Capital social R$ 30.000,00 |
Data de abertura 14/07/2016 |
Tempo em atividade 8 anos, 4 meses e 5 dias |
Porte Microempresa |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |