CONTESTADO MAQUINAS 14.310.747/0002-31
Visão geral
A empresa CONTESTADO MAQUINAS foi fundada em 10 de junho de 2020. Sendo inscrita sob o CNPJ 14.310.747/0002-31. Atualmente está localizada na cidade de Major Vieira, no estado de Santa Catarina. Sua principal atividade econômica é manutenção e reparação de máquinas-ferramenta.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 45.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de empresário individual. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como baixada.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com 2 unidades, sendo essa uma filial. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e ficou em funcionamento por 7 meses e 2 dias.
Localização
- Rua Luiz Davet, Nº 764 - Centro Mj
- Major Vieira, Santa Catarina
- CEP 89480-000
Contato
- (47) 3655-1390
- contestadomaquinas@hotmail.com
Constituição empresarial
Razão social Josiane Nilva Sanocki |
Nome fantasia Contestado Maquinas |
CNPJ 14.310.747/0002-31 |
Capital social R$ 45.000,00 |
Data de abertura 10/06/2020 |
Tempo em atividade 7 meses e 2 dias |
Porte Microempresa |
Situação atual Baixada |
Natureza jurídica Empresário individual |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Filial |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário (partes e peças) |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |