IMPERIO DO GESSO 05.934.153/0001-20
Visão geral
A empresa IMPERIO DO GESSO foi fundada em 29 de abril de 1986. Sendo inscrita sob o CNPJ 05.934.153/0001-20. Atualmente está localizada na cidade de Vilhena, no estado de Rondônia. Sua principal atividade econômica é fabricação de velas, inclusive decorativas.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 100.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como inapta.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa não é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 39 anos e 3 meses.
Localização
- Rua Ceara, Nº 1808 - Parque Industrial Novo Tempo
- Vilhena, Rondônia
- CEP 76982-176
Contato
- (69) 98445-3309
- 33212312
- b-patricia-carvalho@bol.com.br
Quadro societário
WESTHERLLEY DE SOUZA GOMES
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Imperio do Gesso Ltda |
Nome fantasia Imperio do Gesso |
CNPJ 05.934.153/0001-20 |
Capital social R$ 100.000,00 |
Data de abertura 29/04/1986 |
Tempo em atividade 39 anos e 3 meses |
Porte Microempresa |
Situação atual Inapta |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Não informado |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |