ISOESTE NORTE INDUSTRIA E COM. DE ISOLANTES TERMICOS 03.992.918/0001-52
Visão geral
A empresa ISOESTE NORTE INDUSTRIA E COM. DE ISOLANTES TERMICOS foi fundada em 4 de julho de 2000. Sendo inscrita sob o CNPJ 03.992.918/0001-52. Atualmente está localizada na cidade de Castanhal, no estado de Pará. Sua principal atividade econômica é fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 15.500.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 4 pessoas. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo lucro real como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 24 anos, 4 meses e 25 dias.
Localização
- Rodovia Br 316, Km 76, Nº SN - Jaderlandia
- Castanhal, Pará
- CEP 68746-001
Contato
- (91) 3311-2716
- (62) 4015-1178
- 40151122
- raniele.brito@isoeste.com.br
Quadro societário
CAETANO MARIO FORLIN
- Sócio-administrador
ALCEU ANTONIO FORLIN
- Sócio
TULIO MORAES BENEDETTI
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Isoeste Moldados Plasticos Ltda |
Nome fantasia Isoeste Norte Industria e Com. de Isolantes Termicos |
CNPJ 03.992.918/0001-52 |
Capital social R$ 15.500.000,00 |
Data de abertura 04/07/2000 |
Tempo em atividade 24 anos, 4 meses e 25 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Lucro real |
Unidade Matriz |
Formação societária 4 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |