LEANDRO DE ARAUJO ARTES VISUAIS 41.560.263/0001-32
Visão geral
A empresa LEANDRO DE ARAUJO ARTES VISUAIS foi fundada em 13 de abril de 2021. Sendo inscrita sob o CNPJ 41.560.263/0001-32. Atualmente está localizada na cidade de Senador Canedo, no estado de Goiás. Sua principal atividade econômica é atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 10.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 3 anos, 11 meses e 29 dias.
Localização
- Alameda Das Siriemas, Nº S/N - Estancia Vargem Bonita
- Senador Canedo, Goiás
- CEP 75252-590
Contato
- (62) 98144-0550
- contato@onzeonze.com.br
Quadro societário
LEANDRO DE ARAUJO MOURA
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Leandro de Araujo Artes Visuais Ltda |
Nome fantasia Leandro de Araujo Artes Visuais |
CNPJ 41.560.263/0001-32 |
Capital social R$ 10.000,00 |
Data de abertura 13/04/2021 |
Tempo em atividade 3 anos, 11 meses e 29 dias |
Porte Microempresa |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |