LIQUIGAS 14.460.868/0001-89
Visão geral
A empresa LIQUIGAS foi fundada em 14 de outubro de 2011. Sendo inscrita sob o CNPJ 14.460.868/0001-89. Atualmente está localizada na cidade de Guarda-Mor, no estado de Minas Gerais. Sua principal atividade econômica é comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (glp).
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 15.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de empresário individual. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa não é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 13 anos e 1 mês.
Localização
- Rua Nossa Senhora da Lapa, Nº 1641 - Jk
- Guarda-Mor, Minas Gerais
- CEP 38570-000
Contato
- (38) 99903-8962
- janainapereirasilva@hotmail.com
Constituição empresarial
Razão social Janaina Pereira da Silva |
Nome fantasia Liquigas |
CNPJ 14.460.868/0001-89 |
Capital social R$ 15.000,00 |
Data de abertura 14/10/2011 |
Tempo em atividade 13 anos e 1 mês |
Porte Microempresa |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Empresário individual |
Regime tributário Não informado |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercados, mercearias e armazéns |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |