PARADA OBRIGATORIA RESTAURANTE 18.071.450/0001-30
Visão geral
A empresa PARADA OBRIGATORIA RESTAURANTE foi fundada em 8 de maio de 2013. Sendo inscrita sob o CNPJ 18.071.450/0001-30. Atualmente está localizada na cidade de Cairu, no estado de Bahia. Sua principal atividade econômica é restaurantes e similares.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 3.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de empresário individual. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como baixada.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa não é optante pelo simples nacional como regime tributário e ficou em funcionamento por 4 anos, 11 meses e 15 dias.
Localização
- Rua Campo da Mangaba, Nº 27 - Sentro
- Cairu, Bahia
- CEP 45420-000
Contato
- (75) 99811-6955
- luakilombolas3@hotmail.com
Constituição empresarial
Razão social Rosenilda dos Santos |
Nome fantasia Parada Obrigatoria Restaurante |
CNPJ 18.071.450/0001-30 |
Capital social R$ 3.000,00 |
Data de abertura 08/05/2013 |
Tempo em atividade 4 anos, 11 meses e 15 dias |
Porte Microempresa |
Situação atual Baixada |
Natureza jurídica Empresário individual |
Regime tributário Não informado |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Concorrentes
CHURRASKUS
- 24.990.063/0001-09
MARIA DO PAO
- 48.174.344/0001-43
LE BLEU E CASINHAS DO MORRO
- 29.786.579/0001-41
C&A DAS OSTRAS
- 30.070.854/0001-05
RESTAURANTE BOM SABOR
- 40.120.998/0001-82
RESTAURANTE DO LIGEIRINHO
- 11.742.067/0001-18