UNIDADE INTEGRADA JERONIMO MONTEIRO 27.080.605/0007-81
Visão geral
A empresa UNIDADE INTEGRADA JERONIMO MONTEIRO foi fundada em 27 de julho de 2007. Sendo inscrita sob o CNPJ 27.080.605/0007-81. Atualmente está localizada na cidade de Jerônimo Monteiro, no estado de Espírito Santo. Sua principal atividade econômica é atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 0,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de órgão público do poder executivo estadual ou do distrito federal. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com 25 unidades, sendo essa uma filial. A empresa não é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 17 anos, 7 meses e 25 dias.
Localização
- Praca Frefeito Antonio Alves Duarte, Nº 88 - Centro
- Jerônimo Monteiro, Espírito Santo
- CEP 29550-000
Contato
- (27) 3347-5682
- (27) 3347-5683
- 33825380
- antoniovalli@saude.es.gov.br
Constituição empresarial
Razão social Secretaria de Estado da Saude |
Nome fantasia Unidade Integrada Jeronimo Monteiro |
CNPJ 27.080.605/0007-81 |
Capital social R$ 0,00 |
Data de abertura 27/07/2007 |
Tempo em atividade 17 anos, 7 meses e 25 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal |
Regime tributário Não informado |
Unidade Filial |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8621-6/01 | UTI móvel |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |