VITA-COR SERVICOS MEDICOS LTDA 12.411.061/0001-20
Visão geral
A empresa VITA-COR SERVICOS MEDICOS LTDA foi fundada em 20 de agosto de 2010. Sendo inscrita sob o CNPJ 12.411.061/0001-20. Atualmente está localizada na cidade de Nova Era, no estado de Minas Gerais. Sua principal atividade econômica é serviços de diagnóstico por registro gráfico - ecg, eeg e outros exames análogos.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 4.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 2 pessoas. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 14 anos, 3 meses e 8 dias.
Localização
- Rua Oscar de Araujo, Nº 197 - Centenario
- Nova Era, Minas Gerais
- CEP 35920-000
Contato
- (31) 99132-8028
- 38611640
- garaujoassis@yahoo.com.br
Quadro societário
GUSTAVO DE ARAUJO ASSIS JUNIOR
- Sócio-administrador
JEANNE DE SOUZA FORMIGA ARAUJO
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Vita-cor Servicos Medicos Ltda |
Nome fantasia |
CNPJ 12.411.061/0001-20 |
Capital social R$ 4.000,00 |
Data de abertura 20/08/2010 |
Tempo em atividade 14 anos, 3 meses e 8 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Matriz |
Formação societária 2 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |