VIVIX VIDROS PLANOS 10.858.291/0003-79
Visão geral
A empresa VIVIX VIDROS PLANOS foi fundada em 4 de agosto de 2011. Sendo inscrita sob o CNPJ 10.858.291/0003-79. Atualmente está localizada na cidade de Pedras de Fogo, no estado de Paraíba. Sua principal atividade econômica é extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 26.826.456,17 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade anônima fechada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 7 pessoas. Com 8 unidades, sendo essa uma filial. A empresa é optante pelo lucro real como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 13 anos, 8 meses e 23 dias.
Localização
- Estrada Br 101 - Altura Km 117 Sentido Joao Pessoa/pb - Recife/pe, Nº S/N - Sem Designacao
- Pedras de Fogo, Paraíba
- CEP 58328-000
Contato
- (81) 3272-4444
- (81) 3923-8300
- 32724880
- josenir.leite@gcb.com.br
Quadro societário
LEO MENDES DE FARIAS
- Diretor
JOSE HENRIQUE LISBOA DE ALMEIDA
- Presidente
ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS
- Diretor
JOSE HENRIQUE FERREIRA RIBEIRO
- Diretor
FRANCISCO GENARO RAPOSO CONTE
- Diretor
Constituição empresarial
Razão social Companhia Brasileira de Vidros Planos - Cbvp |
Nome fantasia Vivix Vidros Planos |
CNPJ 10.858.291/0003-79 |
Capital social R$ 26.826.456,17 |
Data de abertura 04/08/2011 |
Tempo em atividade 13 anos, 8 meses e 23 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade anônima fechada |
Regime tributário Lucro real |
Unidade Filial |
Formação societária 7 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |