FRUTAS DOCE MEL 01.778.112/0001-30
Visão geral
A empresa FRUTAS DOCE MEL foi fundada em 15 de abril de 1997. Sendo inscrita sob o CNPJ 01.778.112/0001-30. Atualmente está localizada na cidade de Mamanguape, no estado de Paraíba. Sua principal atividade econômica é cultivo de cítricos, exceto laranja.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 5.020.781,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 6 pessoas. Com 6 unidades, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo lucro real como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 27 anos, 10 meses e 7 dias.
Localização
- Rodovia Br 101 Km 36, Nº S/N - Mamanguape
- Mamanguape, Paraíba
- CEP 58280-000
Quadro societário
ROBERTO CAVALCANTI DE MORAIS
- Sócio-administrador
PAULA GERMANA DE MORAIS BORBA
- Sócio-administrador
AMANDA BORBA CAVALCANTI DE QUEIROGA
- Administrador
RODRIGO BORBA CAVALCANTI DE MORAIS
- Administrador
ROBERTO CAVALCANTI DE MORAIS JUNIOR
- Administrador
Constituição empresarial
Razão social Fazenda Santa Terezinha Ltda. |
Nome fantasia Frutas Doce Mel |
CNPJ 01.778.112/0001-30 |
Capital social R$ 5.020.781,00 |
Data de abertura 15/04/1997 |
Tempo em atividade 27 anos, 10 meses e 7 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Lucro real |
Unidade Matriz |
Formação societária 6 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja |
0132-6/00 | Cultivo de uva |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0133-4/10 | Cultivo de manga |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá |
0133-4/08 | Cultivo de mamão |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía |
0133-4/03 | Cultivo de caju |
0133-4/02 | Cultivo de banana |
0133-4/01 | Cultivo de açaí |
0131-8/00 | Cultivo de laranja |
0121-1/02 | Cultivo de morango |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro |
0119-9/08 | Cultivo de melancia |
0119-9/07 | Cultivo de melão |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca |
0119-9/05 | Cultivo de feijão |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |