INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SUL BRASIL LTDA 11.324.413/0001-48
Visão geral
A empresa INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SUL BRASIL LTDA foi fundada em 18 de novembro de 2009. Sendo inscrita sob o CNPJ 11.324.413/0001-48. Atualmente está localizada na cidade de Alfredo Wagner, no estado de Santa Catarina. Sua principal atividade econômica é fabricação de águas envasadas.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 200.000,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de sociedade empresária limitada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 5 pessoas. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 15 anos e 7 meses.
Localização
- Estrada Geral, Nº S/N - Santa Barbara
- Alfredo Wagner, Santa Catarina
- CEP 88450-000
Contato
- (49) 3277-0312
Quadro societário
DOMINGOS PEREIRA RODRIGUES
- Sócio-administrador
NILZA RODRIGUES BOOS
- Sócio-administrador
SIDNEI ANDRE
- Sócio-administrador
SALESIANO DURIGON
- Sócio-administrador
SILVIO DURIGON
- Sócio-administrador
Constituição empresarial
Razão social Industria de Agua Mineral Sul Brasil Ltda |
Nome fantasia |
CNPJ 11.324.413/0001-48 |
Capital social R$ 200.000,00 |
Data de abertura 18/11/2009 |
Tempo em atividade 15 anos e 7 meses |
Porte Microempresa |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade empresária limitada |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Matriz |
Formação societária 5 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |