PATRICIA DE FATIMA ADAO CORDEIRO 14.334.600/0001-09
Visão geral
A empresa PATRICIA DE FATIMA ADAO CORDEIRO foi fundada em 22 de setembro de 2011. Sendo inscrita sob o CNPJ 14.334.600/0001-09. Atualmente está localizada na cidade de Ipaussu, no estado de São Paulo. Sua principal atividade econômica é fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates.
O capital social investido pelo proprietário foi de R$ 1,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma microempresa, e sua natureza jurídica é de empresário individual. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por uma única pessoa. Com apenas uma unidade, sendo essa a matriz. A empresa é optante pelo simples nacional como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 13 anos, 6 meses e 14 dias.
Localização
- Rua Lazaro Correia Leite, Nº 240 - Cocaja 1
- Ipaussu, São Paulo
- CEP 18950-000
Contato
- (14) 3344-2410
- ytapesposa@yahoo.com.br
Constituição empresarial
Razão social Patricia de Fatima Adao Cordeiro |
Nome fantasia |
CNPJ 14.334.600/0001-09 |
Capital social R$ 1,00 |
Data de abertura 22/09/2011 |
Tempo em atividade 13 anos, 6 meses e 14 dias |
Porte Microempresa |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Empresário individual |
Regime tributário Simples Nacional |
Unidade Matriz |
Formação societária 1 pessoa |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |