INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. 07.476.698/0003-27
Visão geral
A empresa INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. foi fundada em 22 de janeiro de 2018. Sendo inscrita sob o CNPJ 07.476.698/0003-27. Atualmente está localizada na cidade de Extrema, no estado de Minas Gerais. Sua principal atividade econômica é fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados.
O capital social investido pelos proprietários foi de R$ 120.586.922,00 em sua constituição. A empresa é classificada como uma demais, e sua natureza jurídica é de sociedade anônima fechada. No momento, a situação do estabelecimento na Receita Federal está como ativa.
O empreendimento é composto por um quadro societário formado por 4 pessoas. Com 9 unidades, sendo essa uma filial. A empresa é optante pelo lucro real como regime tributário e está em funcionamento há cerca de 7 anos, 2 meses e 18 dias.
Localização
- Rodovia Fernao Dias, Nº S/N - Dos Pires
- Extrema, Minas Gerais
- CEP 37640-000
Contato
- (19) 3313-5680
- (19) 3313-6000
- opobrigaces@ambev.com.br
Quadro societário
PABLO FIRPO
- Diretor
RICARDO SOARES VIEIRA FILHO
- Diretor
GUILHERME MACHADO DE LIMA
- Diretor
Constituição empresarial
Razão social Incrivel Comercio de Bebidas e Alimentos S.a. |
Nome fantasia |
CNPJ 07.476.698/0003-27 |
Capital social R$ 120.586.922,00 |
Data de abertura 22/01/2018 |
Tempo em atividade 7 anos, 2 meses e 18 dias |
Porte Demais |
Situação atual Ativa |
Natureza jurídica Sociedade anônima fechada |
Regime tributário Lucro real |
Unidade Filial |
Formação societária 4 pessoas |
Atividades econômicas
CNAE | Descrição |
---|---|
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |